Região

Justiça proíbe prefeitura de Cruz Alta de intervir em ferrovia na cidade

Diário de Santa Maria

A Justiça Federal considerou inconstitucionais os artigos do Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano do município de Cruz Alta que dispõem sobre o transporte ferroviário. De acordo com a sentença do juiz federal Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira, apenas a União tem competência para regular o serviço.

 O setor ferroviário movimenta a economia de Cruz Alta. Atualmente, o município é um dos principais exportadores de soja do Estado, que utilizam o porto seco local para escoar a produção das regiões Noroeste e Planalto. Diariamente, circulam cerca de 500 vagões na cidade. ****EMBARGADA_ PAUTA ESPECIAL DSMFoto: Fernando Ramos/Agência RBS
Em decisão, juiz federal afirma que prefeitura não pode estabelecer restrições ao serviço de transporte ferroviário no municípioFoto: Fernando Ramos / Agencia RBS

A decisão foi proferida na última segunda-feira e divulga na sexta-feira, no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com o entendimento da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, a administração pública municipal não poderá intervir ou legislar a respeito do serviço ferroviário na cidade.

A ação foi ajuizada pela empresa Rumo Malha Sul, responsável pela concessão daquele trecho da ferrovia, após o município apresentar um relatório sugerindo a realocação das áreas de manobras das locomotivas e a transferência de ramais e aberturas de passagens, além de outras medidas consideradas restritivas. Segundo a empresa, “a administração pública estaria tentando disciplinar matéria alheia à sua competência administrativa”.

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A concessionária alegou que, apesar de a ferrovia transpassar o perímetro urbano de Cruz Alta, o interesse local não é suficiente para autorizar a competência legislativa municipal, uma vez que se trata de exploração de serviço público de competência da União.

Em sua defesa, o município afirmou que a Constituição Federal dá ao poder público municipal a prerrogativa de decidir a respeito da execução de políticas urbanas. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável às alegações da prefeitura de Cruz Alta.

Analisando os autos, o juiz federal Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira levou em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), julgando a ação procedente. De acordo com ele, “não é possível ao município de Cruz Alta estabelecer restrições à prestação de tal serviço”, uma vez que se trata de “matéria de competência exclusiva da União”.

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A administração municipal não poderá limitar ou restringir o funcionamento da ferrovia, exigir intervenções, obras ou outros condicionamentos, segundo o magistrado. A prefeitura de Cruz Alta tem direito a recurso no TRF4. 

* Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região 

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